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Notícias de criptomoedas e ativos digitais

Bitcoin, ethereum, regulação, tributação e a infraestrutura de cripto no Brasil.

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Como acompanhar criptomoedas

A cobertura de cripto mistura três assuntos diferentes: preço dos ativos digitais, tecnologia por trás deles e regulação. Os três se movem em ritmos distintos, e confundir um com outro é a origem de boa parte das decisões ruins nesse mercado.

No Brasil, a Lei 14.478/2022 definiu o marco das prestadoras de serviço de ativos virtuais e designou o Banco Central como regulador do setor. Corretoras de cripto que operam no país passaram a ter regras de autorização e funcionamento — o que não transforma o ativo em investimento garantido, mas organiza quem pode intermediá-lo.

Na tributação, o ponto que mais gera dúvida: ganho de capital na venda de cripto é tributado, com isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês no conjunto das operações. Acima disso, alíquota progressiva de 15% a 22,5%. Quem mantém ativos em exchange no exterior está sujeito às regras da Lei 14.754/2023, com tributação anual específica. A Receita Federal exige ainda declaração mensal de operações acima de determinado valor pela Instrução Normativa 1.888.

Do lado do preço, vale lembrar que o mercado de cripto funciona 24 horas por dia, sem circuit breaker e sem horário de fechamento. Movimentos de fim de semana costumam ser amplificados pela liquidez menor — e é quando aparecem as maiores variações que viram manchete na segunda-feira.

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Perguntas frequentes sobre criptomoedas

Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Sim. Os ativos devem ser informados na ficha de bens e direitos quando o custo de aquisição total ultrapassar R$ 5.000 por tipo de ativo, e o ganho na venda é tributado quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil.

Quem regula as corretoras de cripto no Brasil?

O Banco Central, por designação da Lei 14.478/2022, que criou o marco legal das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A CVM regula apenas os ativos digitais que se enquadram como valores mobiliários.

Cripto tem cobertura do FGC?

Não. O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e alguns títulos emitidos por instituições financeiras. Ativos digitais estão fora, assim como ações e fundos.

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