CDB, LCI e LCA: como funcionam e o que o FGC garante
Banco precisa de dinheiro para emprestar, e uma das formas de conseguir é tomando emprestado do próprio cliente. É isso que um CDB é: um empréstimo seu ao banco, remunerado a uma taxa combinada. LCI e LCA seguem a mesma lógica, com destinação específica e um benefício fiscal relevante.
Este texto compara os três, explica a proteção do Fundo Garantidor de Créditos e mostra como decidir entre uma taxa maior tributada e uma menor isenta.
CDB: o mais simples dos três
O Certificado de Depósito Bancário é um título de renda fixa emitido por banco. O investidor empresta, o banco devolve com juros no vencimento ou permite resgate antes, conforme as condições contratadas.
Há três formatos de remuneração. O pós-fixado paga um percentual do CDI — o mais comum, e o que acompanha a Selic. O prefixado trava uma taxa nominal. O híbrido paga inflação mais taxa real, geralmente indexado ao IPCA.
A liquidez varia: há CDB com resgate diário e há CDB que só devolve no vencimento. Títulos sem liquidez costumam pagar mais, porque o banco tem previsibilidade sobre o recurso.
A tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, com alíquota que cai de 22,5% para 15% conforme o prazo, sempre sobre o rendimento e retida na fonte no resgate.
LCI e LCA: isenção com carência
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são títulos lastreados em operações desses setores. Para a pessoa física, o rendimento é isento de Imposto de Renda — a principal vantagem em relação ao CDB.
A contrapartida é o prazo mínimo de carência definido em norma do Conselho Monetário Nacional, que impede o resgate imediato. Também é comum que a oferta exija aplicação mínima maior que a de um CDB equivalente.
Por causa da isenção, o emissor pode pagar um percentual menor do CDI e ainda entregar mais no líquido. A comparação correta exige converter a taxa do CDB para o valor líquido de imposto no prazo pretendido.
A conta que decide entre CDB e LCI
A regra prática é converter a taxa da LCI em equivalente bruto. Para prazo em que a alíquota do CDB seria de 20%, uma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 112,5% do CDI: basta dividir 90 por 0,8.
Com alíquota de 15%, prazo acima de dois anos, a mesma LCI de 90% equivale a um CDB de aproximadamente 105,9%. Ou seja: quanto maior o prazo, menor a vantagem relativa da isenção, porque a alíquota do CDB cai.
| Prazo | Alíquota do CDB | LCI de 90% equivale a CDB de |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 116,1% do CDI |
| 181 a 360 dias | 20% | 112,5% do CDI |
| 361 a 720 dias | 17,5% | 109,1% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | 105,9% do CDI |
A tabela responde à pergunta que aparece em toda plataforma de investimento. Se o CDB oferecido paga mais do que o equivalente da última coluna, ele vence; se paga menos, a LCI é melhor.
O que o FGC cobre
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada mantida pelas instituições financeiras que assegura o pagamento de depósitos e títulos em caso de intervenção, liquidação ou falência do emissor.
A cobertura é de R$ 250 mil por CPF e por instituição, considerando principal e juros, com teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Contas conjuntas seguem regra específica de divisão entre os titulares.
Estão cobertos depósitos à vista e a prazo, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e letras de câmbio. Não estão cobertos fundos de investimento, ações, debêntures, CRI, CRA e títulos públicos — estes últimos porque têm risco soberano, considerado o menor do país.
Como usar o limite a seu favor
- Distribuir entre instituições: R$ 250 mil em cada banco mantém tudo dentro da cobertura.
- Somar principal e juros: o limite considera o valor total no momento do evento, então vale deixar folga para o rendimento acumulado.
- Observar conglomerados: instituições do mesmo grupo podem contar como uma só para efeito do limite, conforme as regras do fundo.
- Acompanhar o teto global: R$ 1 milhão em quatro anos é o máximo por CPF, somando eventos distintos.
Respeitado o limite, o risco de crédito do banco emissor deixa de ser determinante — e é isso que permite ao investidor buscar taxas melhores em instituições menores sem assumir risco proporcional.
Risco além do FGC
A cobertura não é instantânea. Em caso de liquidação, o pagamento depende do processo de habilitação e pode levar semanas. Quem tinha aquele dinheiro reservado para uso imediato enfrenta indisponibilidade temporária.
Há também o risco de reinvestimento: recuperado o valor, a taxa disponível no mercado pode ser menor do que a contratada originalmente. E o rendimento entre o evento e o pagamento segue regra própria, nem sempre igual à do título original.
Por isso vale separar: reserva de emergência em instituição sólida e com liquidez diária; busca de taxa em emissores menores, dentro do limite, com dinheiro que pode esperar.
Liquidez: o detalhe que muda tudo
CDB com liquidez diária permite resgate a qualquer momento, mas paga menos — tipicamente próximo de 100% do CDI em grandes bancos. CDB sem liquidez, com vencimento em dois ou três anos, paga bem mais.
O erro comum é comprar título longo com dinheiro que pode ser necessário antes. Diferente do Tesouro Direto, o CDB nem sempre tem mercado secundário: o banco não é obrigado a recomprar, e a corretora pode não encontrar comprador.
Quando há recompra, ela costuma sair a taxa desfavorável ao investidor. A liquidez do papel é, portanto, característica a ser verificada antes da compra, não depois.
Onde comparar taxas
Plataformas de corretoras exibem as ofertas disponíveis com prazo, taxa e valor mínimo. Bancos oferecem os próprios títulos, geralmente com taxas menores por causa da base de clientes cativa.
A régua de comparação é sempre o CDI corrente, convertido para taxa anual. O simulador de renda fixa deste site faz essa conta com os números publicados hoje pelo Banco Central e mostra o resultado líquido de cada alternativa.
Vale conferir também as taxas do Tesouro Direto: em muitos momentos, o título público entrega mais que o CDB de grande banco, com risco menor.
Tributação: os detalhes que faltam
Além do Imposto de Renda, aplicações resgatadas em menos de 30 dias pagam IOF sobre o rendimento, em tabela regressiva que zera no trigésimo dia. Isso torna qualquer CDB inadequado para prazos de poucos dias.
O imposto é retido na fonte pela instituição e informado no informe de rendimentos anual. Não há apuração mensal nem DARF a recolher — diferença relevante em relação à renda variável.
LCI e LCA isentas não geram imposto, mas os valores devem ser informados na declaração anual como rendimentos isentos e não tributáveis. Isenção não significa dispensa de declarar.
Um roteiro de compra
- Defina o prazo em que o dinheiro pode ficar aplicado sem necessidade de resgate.
- Converta as ofertas para o mesmo padrão: taxa líquida no seu prazo.
- Verifique se o emissor e o valor cabem no limite do FGC, somando o que você já tem naquela instituição.
- Confirme a liquidez: há recompra? Em que condições?
- Compare com o Tesouro Direto de prazo equivalente antes de fechar.
Cinco minutos nesse roteiro evitam a maior parte dos arrependimentos com renda fixa bancária — que quase sempre vêm de prazo mal escolhido, não de taxa ruim.
Quando o CDB perde para o Tesouro
Em grandes bancos, o CDB de liquidez diária costuma pagar abaixo de 100% do CDI. Nesses casos, o Tesouro Selic entrega mais, com risco soberano e liquidez em qualquer dia útil, pagando apenas a custódia de 0,20% ao ano — isenta nos primeiros R$ 10 mil aplicados nesse título.
A vantagem do CDB aparece em bancos médios com taxas acima de 105% do CDI, ou em títulos longos sem liquidez. Aí a diferença de taxa compensa o risco, desde que respeitado o teto do FGC.
Não existe resposta única: existe a taxa do dia, o prazo do seu objetivo e o limite de garantia. Com esses três dados, a escolha é aritmética.
RDB, LC e outras siglas do mesmo balcão
Além dos três principais, o balcão bancário oferece produtos parecidos com nomes diferentes. O RDB (Recibo de Depósito Bancário) funciona como um CDB, mas é intransferível: não pode ser negociado nem recomprado antes do vencimento em nenhuma hipótese. Em troca, costuma pagar um pouco mais.
A Letra de Câmbio é emitida por financeiras, não por bancos comerciais, e também conta com cobertura do FGC. Costuma aparecer com taxas atrativas justamente porque o emissor é menor e precisa competir por captação.
Já CRI e CRA — certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio — são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, mas não têm FGC. O risco é do lastro e da estrutura da operação, não de um banco. Taxa maior aqui é remuneração por risco maior, e não almoço grátis.
Debêntures incentivadas, previstas na Lei 12.431/2011, também são isentas e sem FGC: o risco é o da empresa emissora. Quem compara apenas o percentual do CDI entre produtos com e sem garantia está comparando coisas diferentes.
Como avaliar o emissor
Dentro do limite do FGC, a análise do banco importa pouco para o risco de perda, mas importa para o risco de indisponibilidade temporária. Fora do limite, ela é decisiva.
Três fontes públicas ajudam. O Banco Central divulga demonstrações e indicadores das instituições financeiras, incluindo índice de Basileia, que mede a adequação de capital. Agências de classificação de risco publicam notas para parte dos emissores. E o próprio balanço da instituição, quando é companhia aberta, está disponível no portal da CVM.
Para valores acima do teto de garantia, a regra prática é conhecida: dividir entre instituições ou migrar para título público. A taxa adicional de um emissor menor raramente compensa o risco concentrado além da cobertura.
Aplicação automática e conta remunerada
Muitos bancos oferecem aplicação automática do saldo em CDB de liquidez diária, com percentual do CDI que cresce conforme o valor aplicado. É conveniente, mas costuma render menos do que a alternativa escolhida manualmente.
Contas de pagamento remuneradas, oferecidas por instituições digitais, funcionam de forma parecida: o saldo é aplicado automaticamente. Vale conferir qual é o instrumento por trás — se é CDB do próprio emissor, há FGC; se é cota de fundo, não há.
A diferença aparece em situação de estresse, quando a distinção entre depósito garantido e cota de fundo deixa de ser detalhe técnico e passa a ser o que define se o dinheiro está protegido.
Marcação a mercado em renda fixa privada
Desde que as corretoras passaram a exibir o valor de mercado dos títulos privados nos extratos, muitos investidores se assustaram ao ver o CDB prefixado valendo menos do que o aplicado. O mecanismo é o mesmo dos títulos públicos: quando a taxa de mercado sobe, o valor presente de um título com taxa antiga cai.
Isso não muda o que será recebido no vencimento. Quem carrega até o fim recebe exatamente a taxa contratada. A marcação afeta apenas quem precisa ou quer sair antes — e, em muitos CDBs, sair antes nem sequer é uma opção.
Em títulos pós-fixados atrelados ao CDI, a oscilação é praticamente nula, porque a remuneração acompanha a taxa corrente. É mais um argumento para casar o indexador com o horizonte: pós-fixado para prazo incerto, prefixado e IPCA+ para prazo definido.
Erros que aparecem com frequência
- Comparar taxa bruta com taxa isenta sem converter para o mesmo padrão.
- Concentrar acima de R$ 250 mil em um único emissor por causa de meio ponto percentual a mais.
- Comprar título longo com dinheiro de reserva de emergência.
- Ignorar a carência de LCI e LCA e descobrir a restrição só na hora de resgatar.
- Achar que CRI e CRA têm FGC porque também são isentos.
Os cinco têm a mesma raiz: decidir pela taxa exibida na tela, sem ler as três linhas seguintes da oferta. Prazo, liquidez, emissor e garantia estão sempre descritos — e são eles que definem o resultado real da aplicação.